Razão Social: Atlas Indústria de Eletrodomésticos Ltda
Endereço: Rodovia BR 158 KM 508, bairro Petrycoski, CEP 85501-970, Pato Branco - PR
CNPJ/MF nº: 78.242.849/0001-69
O participante deverá publicar em sua página pessoal no Instagram uma foto que retrate um momento especial cozinhando com sua mãe ou com a figura materna (ou uma pessoa que desempenhe um papel de referência materna, como avós, tias ou outras figuras afetivas importantes).
Na legenda da foto, o participante deverá contar uma memória afetiva envolvendo o amor materno, sem restrição quanto à figura materna específica, e compartilhar uma lembrança relacionada à cozinha, como preparações culinárias, tradições ou experiências vividas com a figura materna.
A publicação deverá obrigatoriamente marcar o perfil @atlaseletrodomesticos e incluir a hashtag #AtlasComAmor na legenda da foto, garantindo a visibilidade e a identificação da participação na promoção.
O perfil do participante deverá estar configurado como público no Instagram na data e horário de finalização da campanha (11/05/2025, às 23h59) e deverá permanecer público até o dia da divulgação do resultado (20/05/2025, às 12h). Caso o perfil do participante seja alterado para privado em qualquer momento durante este período, a participação será desclassificada.
A publicação deverá obrigatoriamente conter a hashtag #AtlasComAmor na legenda. A falta dessa hashtag resultará na desclassificação da participação.
O participante deverá marcar o perfil oficial @atlaseletrodomesticos na publicação, para garantir a identificação da participação no concurso. A falta dessa marcação resultará na desclassificação da participação.
O participante deverá estar seguindo a página oficial @atlaseletrodomesticos no Instagram desde a data de finalização da campanha (11/05/2025, às 23h59) até o dia da divulgação do resultado (20/05/2025, às 12h). Caso o participante deixe de seguir o perfil durante esse período, sua participação será invalidada.
O número de curtidas na publicação participante deverá ser visível a todos no Instagram. Participações com curtidas ocultas ou configuradas de forma privada serão desclassificadas.
Como participar?
Para participar da promoção, os interessados deverão seguir os passos descritos na cláusula de "critérios de participação".
PERÍODO DA APURAÇÃO:
12/05/2025 00:00 a 19/05/2025 23:59
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO:
11/04/2025 00:00 a 11/05/2025 23:59
ENDEREÇO DA APURAÇÃO:
Rodovia BR 158, Km 508 NÚMERO: S/N BAIRRO: Cidade Industrial MUNICÍPIO: Pato Branco UF: PR CEP: 85501-970
LOCAL DA APURAÇÃO:
Sede da empresa Atlas
QT.: | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ | Ordem |
1 | O vencedor da promoção ganhará uma viagem para o Natal Luz de Gramado (RS), para uma familia de até 4 pessoas, incluindo passagens, hospedagem e ingressos para atrações do evento. | 40.000,00 | 40.000,00 | 1 |
QT.: | 1 |
Descrição | O vencedor da promoção ganhará uma viagem para o Natal Luz de Gramado (RS), para uma familia de até 4 pessoas, incluindo passagens, hospedagem e ingressos para atrações do evento. |
Valor R$ | 40.000,00 |
Valor Total R$ | 40.000,00 |
Ordem | 1 |
Quantidade Total de Prêmios | Valor Total da Promoção R$ |
1 | 40.000,00 |
Quantidade Total de Prêmios | 1 |
Valor Total da Promoção R$ | 40.000,00 |
Validação das Participações
A partir da validação da elegibilidade dos participantes, serão selecionadas as 10 publicações no Instagram que obtiveram a maior quantidade de curtidas até o dia 13/05/2025, às 12h. Para que a participação seja considerada válida, a quantidade de curtidas deve ser visível a todos os usuários. Participações com curtidas ocultas serão desclassificadas.
Comissão Avaliadora
A partir desse momento, a quantidade de curtidas nas publicações não será mais determinante para a escolha do vencedor. A 2ª fase será conduzida por uma comissão avaliadora formada por representantes das seguintes áreas da Atlas Eletrodomésticos:
Critérios de Avaliação
A comissão avaliadora selecionará o vencedor com base nos seguintes critérios:
Criatividade e Originalidade do texto
Avaliação sobre a originalidade e a forma criativa de apresentação da memória compartilhada.
Emoção Transmitida pela Memória
A comissão avaliará a carga emocional e a conexão afetiva transmitida pela história compartilhada na legenda.
Adequação ao Tema Proposto
O texto deverá se alinhar com o tema da campanha e respeitar o contexto da promoção (cozinha, amor materno e momentos especiais).
Escolha do Vencedor
Apenas 1 (um) perfil, entre as 10 publicações com maiores números de curtidas, será escolhido como vencedor com base nos critérios de avaliação acima, não havendo possibilidade de empate considerando os critérios estabelecidos.
Será desclassificado o participante que:
a) Descumprir qualquer das regras estabelecidas neste regulamento;
b) Enviar fotografias que tenham sido produzidas por qualquer meio de inteligência artificial;
c) Utilizar-se de fraude comprovada ou qualquer outro meio inidôneo de participação;
d) Enviar conteúdo ofensivo, discriminatório ou que viole direitos de terceiros;
e) enviar qualquer material, documento, fotografia, vídeo e/ou mensagem que não tenha relação com o escopo da promoção;
f) enviar qualquer software malicioso com o intuito ou não de prejudicar terceiros ou a mandatária.
Colaboradores da Atlas Eletrodomésticos não podem participar do concurso. Também estão impedidos: a) Cônjuges e parentes consanguíneos ou afins até 1º grau (pais, filhos, sogros e enteados) dos integrantes da empresa; c) Qualquer pessoa que participe direta ou indiretamente da organização da promoção
O resultado será divulgado no dia 20 de maio de 2025 até às 12h00min, nas redes sociais oficiais da Atlas Eletrodomésticos.
O vencedor também será contatado diretamente via e-mail e Instagram.
Uma viagem para o Natal Luz de Gramado (RS), para uma família de até 4 pessoas, incluindo passagens, hospedagem e ingressos para atrações do evento.
O prêmio será entregue dentro do prazo de 30 dias ao contemplado sem qualquer ônus, devendo ainda ser observado que o período exato da viagem será determinado de acordo com a disponibilidade de agenda do contemplado e logística da empresa promotora.
O prêmio é intransferível e não pode ser convertido em dinheiro.
O participante contemplado concorda em ceder, neste ato, de forma gratuita, os direitos de uso de sua imagem, nome e som da voz, sem qualquer ônus para a mandatária, para uso exclusivo na divulgação desta promoção, pelo período de 12 (doze) meses após a apuração.
A autorização descrita no item anterior, exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à mandatária.
Todas as publicações realizadas pela mandatária durante e até 12 (doze) meses após o término da promoção não serão excluídas ou retiradas de circulação, não cabendo qualquer responsabilidade à mandatária em relação às publicações realizadas por terceiros em qualquer período.
PROTEÇÃO DE DADOS
Para os propósitos deste regulamento, com relação à Privacidade e Proteção dos Dados Pessoais, os termos serão interpretados conforme o disposto na Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados ("LGPD"), considerando, ainda, interpretações dadas por órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando à Autoridade Nacional de Proteção de Dados ("ANPD"). A mandatária se compromete a tratar dados pessoais, cadastrados em razão da promoção, em observância à legislação aplicável de privacidade e proteção de dados.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A promoção comercial objeto deste regulamento não é patrocinada ou administrada pela rede social Instagram, nem associada a esta, isentando-se os responsáveis pela respectiva plataforma de qualquer responsabilidade sobre a realização e/ou gestão daquela.
A empresa promotora declara que se responsabiliza integralmente pelo cumprimento dos termos de uso da mídia social utilizada para divulgar a campanha, incluindo eventuais restrições e impedimentos previstos pela plataforma.
A empresa garante a integridade e disponibilidade dos dados cadastrais e dos materiais produzidos pelos participantes, assegurando sua segurança fora do ambiente da referida mídia social. A empresa também se compromete a manter uma contingência eficaz para garantir a continuidade da promoção durante todo o período estipulado, sem prejuízos aos participantes, independentemente do motivo.
Fica estabelecido que esta promoção comercial é de inteira responsabilidade da empresa promotora, sem qualquer envolvimento ou participação das mídias sociais utilizadas para divulgação.
Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de usufruir dos prêmios.
Os participantes autorizam a utilização dos dados informados para fins de cadastro e divulgação, nos limites do Código de Defesa do Consumidor.
A promotora garante que guarda consigo todas as evidências de participação na promoção, podendo esta comprovar, em caso de necessidade, a veracidade e o cumprimento dos requisitos de participação dos contemplados e demais participantes, a qualquer tempo durante a promoção, ou ainda, em período posterior ao término da promoção, devendo a promotora armazenar essas evidências, pelo prazo de 3 anos.
As dúvidas e controvérsias serão resolvidas pela mandatária via e-mail diadasmaes@atlas.ind.br, e, persistindo, submetidas à SPA/MF. A prestação de contas será enviada à SPA/MF conforme a legislação vigente.
O regulamento estará disponível na bio dos perfis oficiais e site da campanha.
Fica eleito o foro da comarca do participante para solução de qualquer litígio decorrente desta promoção.
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados.
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.